PRODUTOS
01
SEGURO RURAL
O Seguro Rural permite ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos.
Cobrindo não só a atividade agrícola, mas também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos produtores.
02
RISCO DE ENGENHARIA
O seguro de Riscos de Engenharia garante cobertura para os danos materiais causados por imprevistos que resultem em danos ou destruição das obras de engenharia civil, dos equipamentos e/ou das máquinas utilizadas na construção.
03
SEGURO EMPRESARIAL
O seguro empresarial é um produto destinado a pessoas jurídicas. Tem por objetivo proteger um negócio contra perdas decorrentes de diferentes acontecimentos, como incêndios, eventos climáticos e danos causados a terceiros dentro de um estabelecimento.
04
SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA
O seguro fiança garante ao locador de um imóvel o pagamento de indenização em caso de inadimplência do locatário. O produto serve como garantia em contratos de locação e substitui o fiador.
05
SEGURO RESIDENCIAL
O seguro residencial oferece proteção para o seu lar em caso de grandes problemas – como incêndios, queda de raios, explosões, etc – e assistência 24h que garantem o seu conforto e de sua família diante de pequenos reparos e imprevistos do dia-a-dia.
06
SEGURO DE TRANSPORTES
O seguro para transporte de carga é também conhecido como seguro de carga ou seguro transporte. Esse nome é dado à categoria de seguros que garante indenização por prejuízos a bens ou produtos transportados durante viagens nacionais ou internacionais em diferentes modais — rodoviário, ferroviário, aéreo ou marítimo.


CONSÓRCIOS:
PLANEJAR É A MELHOR OPÇÃO
Um lar para chamar de seu. Um carro novo para a família. A cirurgia plástica dos sonhos, ou até mesmo aquela viagem que você sempre quis? Isso e muito mais é possível com o consórcio.
RESPONSABILIDADE CIVIL
Todas as pessoas estão sujeitas à responsabilização civil de suas ações, visto que podem causar danos a outras pessoas (terceiros prejudicados). Nesta situação, pode surgir uma obrigação de reparação de tais danos (material, pessoal, moral etc.) pela pessoa responsabilizada, o que pode afetar seu patrimônio.
Neste contexto é que surge o seguro de responsabilidade civil, que garante ao segurado, responsável por danos causados a terceiros, a proteção contra as indenizações a que for obrigado a efetuar, a título de reparação, por exemplo, por decisão judicial.


★ ★ ★ ★ ★
“Gostaria de deixar registrado aqui meu agradecimento a equipe, pelo excelente atendimento e pela agilidade, justamente em um momento tão difícil! Super recomendo a Exper, atendimento humano e ágil, parabéns.”

Gabriel Viana
/
Segurado EXPER
★ ★ ★ ★ ★
A Exper me apresentou soluções que eu nem sabia que existia, como por exemplo, um seguro para a minha profissão. Outro ponto super importante, foi o atendimento que tenho recebido sempre que preciso.

Yashmine Cláudia
/
Segurada EXPER
Nossa equipe está presente em diversos canais para te atender.
Fale com a EXPER
Nos nossos canais de comunicação você pode solicitar cotação, tirar dúvidas sobre seguros e consórcios, além de conhecer todas as soluções que temos para você.
PERGUNTAS FREQUENTES
O que é franquia?
É o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.
O que é bônus?
Trata-se de critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros. A SUSEP não define regras para a aplicação ou suspensão de bônus. Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.
Os menores de 14 anos podem fazer seguro de vida?
Para os menores de 14 anos é permitido, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas por sobrevivência ou coberturas de riscos relacionadas ao reembolso de despesas como, por exemplo, as despesas com funeral ou despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrentes de acidente pessoal.
2 – O que são riscos cobertos e riscos excluídos?
Riscos cobertos são aqueles previstos e descritos em cada uma das coberturas, que terão eventuais prejuízos resultantes de sua ocorrência cobertos pelo seguro.
Já os riscos excluídos são aqueles cujos prejuízos decorrentes não serão indenizados pelo seguro, salvo se contratada cobertura específica